De acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.24, para fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, arquivo que deve ser entregue em janeiro de 2018, deve-se informar obrigatoriamente a conta contábil nos registros de receitas e/ou créditos, exceto para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo que realizam a escrituração através do regime de caixa.

Com esta obrigação estabelecida, algumas alterações se fizeram necessárias nos sistemas de gestão da MASTER SIG (MS METAL e MS COMMERCE). A seguir, estão listadas as funções que devem ser utilizadas para que as contas contábeis possam ser informadas corretamente nos registros da EFD Contribuições.

  1. Cadastro das Contas Contábeis

Para se cadastrar as contas contábeis, o usuário deverá acessar o menu Fiscal e, dentro dele, o submenu Plano de Contas Contábeis (permissão de usuário 422). Veja imagens abaixo do menu que deve ser acessado e da tela de cadastro de plano de contas.

Menu para o cadastro de Plano de Contas Contábeis
Menu para o cadastro de Plano de Contas Contábeis

Tela de Cadastro de Contas Contábeis
Tela de Cadastro de Contas Contábeis

2. Nota Fiscal de Serviço

Na tela da nota fiscal de serviço, foi incluído um campo, na linhas dos serviços pertencentes a nota fiscal, para se informar a conta contábil, sendo que esta conta contábil deverá estar previamente cadastrada. A conta contábil deverá ser informada para os serviços prestados e também para os serviços contratados caso haja aproveitamento de crédito dos impostos.

Caso a conta contábil não seja preenchida na nota fiscal de serviço, será exibida ao usuário uma mensagem de que a conta contábil não preenchida e se deseja mesmo assim confirmar a gravação da nota fiscal. Veja abaixo, imagem de exemplo da tela da nota de serviço com o campo da conta contábil destacado.

Plano de Contas na Nota de Serviço
Plano de Contas na Nota de Serviço

3. Cadastro de Natureza de Operação

Para as notas fiscais de mercadoria (saídas e entradas), as contas contábeis serão previamente definidas no cadastro de Natureza de Operação já existente no sistema. Este vínculo entre as contas contábeis e as naturezas de operação foi estabelecido em virtude do alto volume de notas fiscais a serem emitidas ou escrituradas no sistema. Caso contrário, os usuários que emitem ou escrituram as notas fiscais teriam um trabalho elevado para lançar estas contas contábeis manualmente em cada item da nota fiscal, aumentando assim o tempo para se digitar os dados de uma nota fiscal e também a probabilidade de erros.

Abaixo, estão as imagens de exemplo da tela de cadastro de Natureza de Operação com a funcionalidade para se cadastrar as contas contábeis de acordo com a natureza de operação selecionada.

Tela de Cadastro de Natureza de Operação
Tela de Cadastro de Natureza de Operação

 

Contas contábeis por CFOP
Contas contábeis por CFOP

4. Demais operações geradoras de crédito ou débito (F100)

Para as operações gerados de crédito ou débito que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam escrituradas nas telas de notas fiscais do sistema, também dever-se-á informar as contas contábeis correspondentes. Abaixo, estão as imagens que mostram as telas de preenchimento dessas operações com suas respectivas contas contábeis.

Menu de acesso a tela de demais operações geradores de crédito ou débito de PIS e COFINS
Menu de acesso a tela de demais operações geradores de crédito ou débito de PIS e COFINS
Conta Contábil na tela de operações geradoras geradoras de contribuição ou crédito de PIS e COFINS
Conta Contábil na tela de operações geradoras geradoras de contribuição ou crédito de PIS e COFINS

5. Conclusão

Com esta exigência estabelecida na EFD Contribuições, é extremamente importante que se atualize a versão do sistema de gestão para que as informações possam ser preenchidas corretamente e com antecedência, deixar para preocupar com as contas contábeis perto da data da entrega da EFD Contribuições pode ser muito tarde e, com isso, não ter tempo suficiente para se gerar a escrituração corretamente. Para se atualizar o sistema de gestão, deverá ser feito um contato com o suporte da MASTER SIG através do e-mail suporte@mastersig.com.br.

Para maiores esclarecimentos com relação a EFD Contribuições, acesse o portal da EFD Contribuições ou então leia as orientações no Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.24 que pode ser obtido no mesmo portal.

Caso haja dúvidas nas quais a MASTER SIG possa ajudar, deixe um comentário ou então entre em contato com o suporte.