SPED FISCAL (EFD)

Escrituração Fiscal Digital SPED Fiscal / Contribuições.

SPED fiscal é um processo de escrituração digital da Receita Federal, chamado também de EFD (Escrituração Fiscal Digital), que determina que os contribuintes enviem as informações sobre ICMS e IPI. Em outras palavras, ele é a digitalização de todas as informações de interesse do fisco com os seus contribuintes.

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CONFIRA O QUE O SPED FISCAL (EFD) OFERECE:

EFD – Sped Fiscal - Inclui Bloco K (Saiba mais)

Nota Fiscal Eletrônica.

EFD – Contribuições.

Livros de Entradas e Saídas.

Registro de Inventário.

Controle de Crédito do Ativo Permanente – CIAP.

Apuração do ICMS e IPI.

SINTEGRA.

Relatórios de controles para avaliação em tempo real da sua carga tributária, possibilitando uma tomada de decisão imediata.

Bloco K do SPED: o que é?

O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED – EFD.

O arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD) precisa ser gerado pela empresa contribuinte todos os meses e transmitido à Receita Federal através da internet. Ele descarta a necessidade de armazenar documentos impressos, otimiza a fiscalização e o monitoramento, além de facilitar o processo de entrega.

O Bloco K é a mais nova vertente do SPED relacionada à EFD. Ele está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entradas e saídas).

Com a chegada do Bloco K, as empresas a que se aplica a obrigatoriedade terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos.

Empresas em que o Bloco K se aplica

Com o Bloco K, todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas são obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal. Caso a empresa não apresente essas informações junto a Receita Federal, ou as mesmas de forma errônea, poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFes), suspensos. Para o Bloco K, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º), e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Possíveis penalidades relacionadas ao Bloco K

Para casos de atraso, a multa será de 1% do valor do estoque (ao término do período), acrescidos de R$ 500,00 para empresas optantes pelo Simples Nacional ou R$ 1.500,00 para optantes por outros regimes tributários.

Para casos de informações inexatas, a multa será de 3% sobre as obrigações comerciais. Para casos de recolhimento menor ou não recolhimento, a multa será de 100% do imposto devido, além da possibilidade de autuação criminal em função de sonegação de impostos.

Prazo do início da obrigatoriedade

A entrega do Bloco K começou a valer em janeiro de 2017. Foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 os seguintes prazos e condições: I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00: a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido; III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.