Com a intenção de apresentar aspectos fundamentais para uma excelente utilização do MS METAL, inicia-se com este documento, uma série de posts relacionados aos cadastros do sistema. Este início será dado pelo cadastro de almoxarifados.

Apesar de parecer uma funcionalidade de simples utilização, o cadastro de almoxarifados tem enorme relevância no modo de gerenciamento de estoque da organização empresarial, bem como influência direta na prestação de informações fiscais com relação a inventários, principalmente quando se tem a necessidade de se informar o estoque no SPED ICMS/IPI (bloco H e registros K200 e K220 do bloco K).

Para começar então a esclarecer os pontos principais do cadastro de almoxarifados, a seguir está imagem da tela de cadastro de almoxarifados com a descrição de seus respectivos campos e implicações para a correta utilização do sistema.

Tela de cadastro de almoxarifados

A primeira informação que se deve ter muita atenção ao se cadastrar um almoxarifado é relacionada a empresa em que o usuário está trabalhando no sistema. Sempre que um almoxarifado é cadastrado, o sistema assume que o mesmo pertence a empresa em que o usuário está acessando no sistema, basta observar a última coluna da lista de almoxarifados na imagem acima. Os almoxarifados pertencentes a uma empresa definirão o estoque que cada empresa possui no sistema. Em outras palavras, o estoque de uma empresa é composto apenas pelos estoques de seus almoxarifados.

Os campos código e descrição dos almoxarifados são informados manualmente pelo usuário, sendo que o código é composto de números e não pode se repetir (independentemente da empresa) e o campo descrição é o nome do almoxarifado.

Uma outra informação muito importante é o tipo do estoque, que é inclusive informado no SPED ICMS/IPI. Esta informação define se o estoque do almoxarifado é de propriedade da empresa e está em seu poder, se é de propriedade da empresa e está em poder de terceiros (fornecedores ou clientes) ou se é de propriedade de terceiros e está em poder da empresa.

Quando o estoque de um almoxarifado pertencer a um terceiro ou estiver em poder de um terceiro, o cliente ou o fornecedor (terceiro) deverá ser indicado no cadastro do almoxarifado para que, na geração do SPED ICMS/IPI, possa ser identificado o participante que é proprietário ou que está com a guarda da mercadoria.

Para maiores considerações ou dúvidas a respeito do cadastro de almoxarifados, deixe seu comentário ou então entre em contato com o suporte da MASTER SIG.